CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNICAÇÃO


A entidade autorizada ao serviço de radiodifusão comunitária deve instituir, em até trinta dias depois de receber a sua licença, um Conselho Comunitário com o objetivo de acompanhar a programação da estação, buscando o atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º da Lei nº 9.612 de 1998 .

O Conselho Comunitário deve ser composto por, no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas.

No caso da Radcom Voz Popular as organizações presentes no CONCOM são:


Igreja do Nazareno Jardim Botânico

Instituto Voz Popular

Alcoólicos Anônimos

CNPJ: 07.812.223/0001-00               INSCRIÇÃO MUNICIPAL-JP: 1279432
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